Decisão · STF

STF HC 132435

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-11-06publicado em 2019-02-26
PROCESSUAL
Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Inadequação da via eleita. Participação em organização criminosa armada, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e receptação. Superveniente alteração do quadro processual. Prejuízo da impetração. Execução provisória da pena. Possibilidade. 1. O caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do STF, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via processual (HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux). 2. A superveniente alteração do quadro processual da causa (sobreveio o julgamento da apelação interposta pela defesa), prejudica a análise da impetração. 3. A orientação firmada pelo Plenário do STF, no julgamento do HC 126.292 e do ARE 964.246-RG, ambos da relatoria do Min. Teori Zavascki, é no sentido de que a execução provisória da pena não compromete o princípio da presunção de inocência. Ademais, o julgamento condenatório em segundo grau de jurisdição impõe a prisão preventiva como medida de garantia da ordem pública. 4. Habeas corpus prejudicado.
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