Decisão · STF

STF ARE 1599384 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-19
PROCESSUAL
Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Compensação financeira pela exploração de recursos minerais - CFEM. Prazo decadencial. Inviabilidade do recurso. Incidência da súmula 279 do STF. Necessidade de análise da legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo pela aplicação da Súmula 279 do STF, pela necessidade de exame da legislação infraconstitucional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se, no caso concreto, seria possível afastar os óbices processuais apontados na decisão agravada. III. Razões de decidir 3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada. 4. Não é possível chegar à conclusão diversa àquela do Tribunal de origem sem o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula 279) e a análise de legislação infraconstitucional pertinente, o que impede o trânsito do apelo extremo. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
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