STF ACO 1523
GERALCONSTITUCIONAL. LEI 14.824/2009 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PEDÁGIO EM RODOVIAS FEDERAIS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.382/SC JULGADA PROCEDENTE PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREJUDICIALIDADE.
1. Com o julgamento pelo Plenário do…
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Outras decisões de STF em Geral
STF ARE 868725 AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF AI 767950 AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas estritamente legais.
STF AI 699511 AgR-AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas estritamente legais.
STF RE 671675 AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.