Decisão · STF

STF ARE 868725 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-02-23publicado em 2016-03-09
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
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