STF RHC 144295 ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. AUSÊNCIA. MERO REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.
2. Ausentes tais vícios, não é possível o reexame do acórdão impugnado para simples rediscussão do decidido.
3. Embargos de declaração rejeitados.