Decisão · STF

STF RE 1437430 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-10-30publicado em 2023-11-06
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Previdenciário. Contribuição previdenciária. Isenção. Policial Militar Estadual portador de moléstia grave. 3. Reexame de legislação infraconstitucional correlata. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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