Decisão · STF

STF RHC 124172

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-05-08publicado em 2018-05-21
PENAL
PENA – VÍTIMA – RESSARCIMENTO – REDUÇÃO. A teor do disposto no artigo 16 do Código Penal, o ressarcimento da vítima há de ocorrer antes de instaurado o processo-crime pelo recebimento da denúncia. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento da pena é fixado a partir do disposto no artigo 59 do Código Penal, ou seja, consideradas as circunstâncias judiciais. PENA – LIBERDADE – RESTRIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO. A problemática alusiva à substituição da pena restritiva da liberdade pela de direitos resolve-se, quanto à adequação, no campo do justo ou do injusto, não alcançando ilegalidade.
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