Decisão · STF

STF HC 143557 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-09-11publicado em 2018-12-11
PENAL
Habeas corpus . 2. Importação de sementes de maconha. 3. Sementes não possuem a substância psicoativa (THC). 4. Reduzida quantidade de substâncias apreendidas. 5. Ausência de justa causa para autorizar a persecução penal . 6. Ordem concedida.
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