Decisão · STF

STF RE 1088137 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-04-27publicado em 2018-05-28
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Concurso público. Nomeação. Alegação de crise financeira do Estado. Inovação recursal. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite, no agravo regimental, a inovação de fundamentos. 2. É inviável em sede de recurso extraordinário, o exame de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →