Decisão · STF

STF HC 113780

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-04-10publicado em 2018-04-23
TRIBUTÁRIO
Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Furto qualificado pelo emprego de chave falsa. Confissão espontânea. Inadequação da via eleita. 1. Não é admissível a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental cabível na origem. 2. A jurisprudência desta Corte já decidiu que “a confissão espontânea é ato posterior ao cometimento do crime e não tem nenhuma relação com ele, mas, tão somente, com o interesse pessoal e a conveniência do réu durante o desenvolvimento do processo penal, motivo pelo qual não se inclui no caráter subjetivo dos motivos determinantes do crime ou na personalidade do agente” (HC 102.486, Rel. Min. Cármen Lúcia). 3. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 4. Habeas Corpus não conhecido.
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