Decisão · STF

STF ARE 898592 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-12-15publicado em 2016-03-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo e Ambiental. Interdito proibitório. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação local. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →