Decisão · STF

STF HC 143323 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-03-27publicado em 2018-04-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Crime de descaminho (CP, art. 334). Trancamento da ação penal. Pretensão à aplicação do princípio da insignificância. Impetração manejada contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Inadmissibilidade do habeas corpus. Precedentes. Inexistência de ilegalidade flagrante. Regimental não provido.
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