Decisão · STF

STF ARE 978947 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-11-18publicado em 2016-12-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO JURÍDICA CAPAZ DE AFASTAR A CONTRIBUIÇÃO. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. 1. As instâncias de origem, com apoio no acervo probatório dos autos e na interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei nº 8.212/1991), concluíram pela incidência da contribuição ao FUNRURAL. Ademais, o acórdão recorrido assentou a não comprovação, pela parte ora agravante, de condição jurídica que pudesse eximi-lo de recolher o referido tributo, reconhecido como exigível. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§2º e 3º. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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