Decisão · STF

STF Rcl 75525 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2025-12-02publicado em 2025-12-05
PROCESSUAL
Direito Processual Civil. Agravo Regimental na Reclamação. Descumprimento de determinação de juntada de documentos essenciais à propositura da ação. Inépcia da petição inicial. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual indeferida a petição inicial ante manifesta inépcia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de juntada do ato reclamado e demais documentos que permitam a compreensão da controvérsia configura mero formalismo. III. Razões de decidir 3. Os arts. 988, § 2º, do Código de Processo Civil impõe ao autor o dever de instruir a petição inicial com prova documental. 4. O descumprimento do despacho pelo qual se determina a emenda da petição inicial, implica seu indeferimento (arts. 320 e 321 do CPC). Precedentes. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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