STJ AREsp 2733166
TRIBUTÁRIOSERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Carolina Lopes Assunção desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de inexistência de ofensa aos artigos 489, § 1º, IV e 1.022, II, do CPC. A parte agravante, em suas razões, repisa seus argumentos quanto à ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, sob a alegação de que "em nenhum momento enfrentou as questões e documentos apontados, sequer para declarar sua imprestabilidade a infirmar conclusão apontada na decisão recorrida. Ressalte-se que a corte estadual foi omissa especificamente sobre a generalidade dos índices aferidos pela contadoria judicial. Assim, configurada a deficiência pela negativa de prestação jurisdicional, a medida que se impõe é a anulação do julgado recorrido, para que ocorra rejulgamento da questão com o necessário enfrentamento daquilo que foi apontado pela parte recorrente, ou seja, a desnecessidade de nome em lista homologada" (fl. 475). Não houve impugnação às razões do recurso. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido.