STJ AREsp 2446034
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 568/STJ. PRECEDENTES. 1. Conforme jurisprudência deste Tribunal Superior, as dívidas fundadas em instrumento público ou particular prescrevem em 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Aplicação da Súmula nº 568/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BUFFET DESIREE LTDA. contra a decisão de e-STJ fls. 286/288 que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Nas presentes razões, a agravante sustenta, em síntese, que a Súmula nº 568/STJ não se aplica à espécie, visto que o precedente citado na decisão agravada não guarda similitude com o caso concreto, bem como há precedentes atuais favoráveis à tese defendida no recurso especial. Aduz que prescreve em 3 (três) anos a pretensão de cobrança de direitos autorais pela reprodução não autorizada de obras musicais, quando se tratar de responsabilidade extracontratual. Impugnação às e-STJ fls. 301/303. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 568/STJ. PRECEDENTES. 1. Conforme jurisprudência deste Tribunal Superior, as dívidas fundadas em instrumento público ou particular prescrevem em 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Aplicação da Súmula nº 568/STJ. 2. Agravo interno não provido.