Decisão · STJ

STJ HC 685108

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2021-08-04publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO INADEQUADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ação de habeas corpus exige prova pré-constituída da alegação, sendo ônus do impetrante instruir o feito de forma adequada, sendo que a não juntada dos documentos indispensáveis acarreta o não conhecimento do writ. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de pedido de reconsideração com pedido subsidiário de conhecimento como agravo regimental. A defesa requer a juntada da sentença condenatória, e o conhecimento do habeas corpus. No mérito, alega que a inépcia da denúncia quanto ao delito de associação para o tráfico, buscando, ainda, a absolvição do paciente e, subsidiariamente, o afastamento das causas de aum ento aplicadas na primeira fase de dosimetria de pena. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO INADEQUADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ação de habeas corpus exige prova pré-constituída da alegação, sendo ônus do impetrante instruir o feito de forma adequada, sendo que a não juntada dos documentos indispensáveis acarreta o não conhecimento do writ. 2. Agravo regimental desprovido.
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