Decisão · STJ

STJ HC 961168

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-11-13publicado em 2025-02-25
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Reiteração de pedido. ausência de impugnação da decisão. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido já formulado em HC anterior, o qual foi indeferido liminarmente e transitado em julgado. 2. O agravante reitera as alegações de constrangimento ilegal devido à fixação do regime fechado para cumprimento da pena, sem enfrentar os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando as razões apresentadas não atacam especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme o enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 5. A reiteração de argumentos já apresentados não é suficiente para infirmar os fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula 182 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Lei n. 7.210/1984, art. 112. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 818.613/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/08/2023; STJ, AgRg no HC 831.426/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/06/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 681-682 (e-STJ), proferida pela Presidência desta Corte, na qual foi indeferido liminarmente o habeas corpus. O agravante, em síntese, reitera as alegações apresentadas na inicial do writ, formuladas no sentido de que existe constrangimento ilegal decorrente da fixação do regime fechado para o cumprimento da pena imposta ao paciente. Requer a reconsideração ou a submissão do pleito ao julgamento colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Reiteração de pedido. ausência de impugnação da decisão. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido já formulado em HC anterior, o qual foi indeferido liminarmente e transitado em julgado. 2. O agravante reitera as alegações de constrangimento ilegal devido à fixação do regime fechado para cumprimento da pena, sem enfrentar os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando as razões apresentadas não atacam especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme o enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 5. A reiteração de argumentos já apresentados não é suficiente para infirmar os fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula 182 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Lei n. 7.210/1984, art. 112. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 818.613/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/08/2023; STJ, AgRg no HC 831.426/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/06/2023.
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