Decisão · STJ

STJ REsp 2119784

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO QUE NÃO OCORREU PARA OS DANOS INDIVIDUAIS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. REQUISITOS CONFIGURADOS. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com efeito, nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, "em se tratando de ação indenizatória por dano ambiental, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois fundada na teoria do risco integral, sendo possível a inversão do ônus da prova" (AgInt no AREsp n. 2.297.698/ES, relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023). 2. No tocante à impossibilidade de inversão do ônus da prova, a parte não se insurgiu especificamente contra o fundamento contido no acórdão recorrido, além de ter apresentado argumentos dissociados do que foi decidido pelo Tribunal de origem, atraindo a aplicação, à espécie, dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Além disso, reverter a conclusão do colegiado estadual - acerca do fato de que a inversão do ônus probante diz respeito somente aos danos ambientais causados pela agravante, não se referindo aos danos sofridos, na esfera individual, pela parte autora - demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALE S.A. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.768): RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.1. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. 2. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 3. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO QUE NÃO OCORREU PARA OS DANOS INDIVIDUAIS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. 4. REQUISITOS CONFIGURADOS. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 5. MULTAS PREVISTAS NO § 4º DO ART. 1.021 E § 2º DO ART. 1.026 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 6. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. Em suas razões, pugna a agravante pela inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, na medida em que não pretende discussão acerca do arcabouço fático-probatório dos autos, mas sim buscar o enfrentamento da tese jurídica firmada no acórdão recorrido, segunda a qual era viável a inversão do ônus da prova. Defende, ainda, o afastamento dos óbices das Súmulas 283 e 284/STF, em razão da exata compreensão da controvérsia pela violação do art. 373 do CPC/2015. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada. Sem impugnação (e-STJ, fls. 1.795-1.803). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO QUE NÃO OCORREU PARA OS DANOS INDIVIDUAIS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. REQUISITOS CONFIGURADOS. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com efeito, nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, "em se tratando de ação indenizatória por dano ambiental, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois fundada na teoria do risco integral, sendo possível a inversão do ônus da prova" (AgInt no AREsp n. 2.297.698/ES, relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023). 2. No tocante à impossibilidade de inversão do ônus da prova, a parte não se insurgiu especificamente contra o fundamento contido no acórdão recorrido, além de ter apresentado argumentos dissociados do que foi decidido pelo Tribunal de origem, atraindo a aplicação, à espécie, dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Além disso, reverter a conclusão do colegiado estadual - acerca do fato de que a inversão do ônus probante diz respeito somente aos danos ambientais causados pela agravante, não se referindo aos danos sofridos, na esfera individual, pela parte autora - demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido.
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