Decisão · STJ

STJ HC 942178

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-01publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago a julgamento o agravo regimental de VICTOR ALBERT RIBEIRO DA SILVA contra a decisão, de fls. 173/176, por meio da qual indeferi liminarmente o pedido de habeas corpus, conforme este resumo: HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. FURTOS SIMPLES E QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP E CÁLCULO DA PENA. INEVIDÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. Writ indeferido liminarmente. Nas razões, a defesa reitera as teses de nulidade por inobservância do procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal e de desacerto na dosimetria da pena aplicada ao agravante. Requer a reconsideração da decisão recorrida ou o provimento do agravo para que seja declarada a nulidade do processo desde o início, em razão da ilegalidade do reconhecimento extraj udicial realizado em inobservância ao procedimento para o ato, ou, ao menos, para que sejam reduzidas as penas aplicadas (fl. 198). Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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