STJ AREsp 1709286
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SUMULA 182, DO STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto em face da decisão de fls. 225/227 e-STJ, proferida pelo Ministro Presidente do STJ. A parte agravante sustenta violação dos artigos 489, § 1º, 926, 927 do Código de Processo Civil, 28 do Código de Trânsito, 186, 187, 927, 944 do Código Civil, e das Súmulas n. 2 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e 132 do Superior Tribunal de Justiça. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SUMULA 182, DO STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno a que se nega provimento.