STJ AREsp 2716154
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Ação pauliana com pedido liminar de bloqueio e arresto de bens. 2. O artigo 1003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes. 3. Considerando que o recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIO VICENTE DO NASCIMENTO, LUIS AMERICO NASCIMENTO, FABIO DO NASCIMENTO e CAMILO DA SILVA TURATTI contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: pauliana com pedido liminar de bloqueio e arresto de bens movida por SHIRLEY FONSECA BARRETO contra MARIO VICENTE DO NASCIMENTO, LUIS AMERICO NASCIMENTO, FABIO DO NASCIMENTO, CAMILO DA SILVA TURATTI. Sentença: julgou procedente para anular, em razão da ocorrência de fraude contra credores, os negócios jurídicos descritos na Inicial.