STJ AREsp 2600246
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza, deixando-se de indicar fundamentos que relacionassem o conteúdo dos dispositivos legais e do acórdão recorrido, o que caracteriza deficiência de fundamentação (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 674-675), que não conheceu do agravo, em razão da deficiência de fundamentação (Súmula 284/STJ). Nas razões do agravo interno, a parte agravante afirma ter interposto recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional, a fim de ver aplicado o entendimento da Súmula 246/STJ, sendo inequívoca a comprovação do dissídio jurisprudencial. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Impugnação apresentada às fls. 691-694 (e-STJ). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza, deixando-se de indicar fundamentos que relacionassem o conteúdo dos dispositivos legais e do acórdão recorrido, o que caracteriza deficiência de fundamentação (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.