STJ AREsp 2601325
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LAD. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não merece prosperar o pedido de desclassificação do crime de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/20 06, pois o acórdão impugnado está amparado em farto material probatório, colhido durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que demonstra a destinação das substâncias entorpecentes à difusão ilícita. 2. Devidamente fundamentada a condenação, a pretensão de desclassificação demandaria, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental desprovido.