STJ HC 1046245
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS DO ART. 226 DO CPP. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. MANIFESTA ILEGALIDADE. Ordem concedida nos termos do dispositivo. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de CLAYTON DA SILVA IGNÁCIO, condenado em primeiro grau pelo crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal, à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 100 dias-multa; pena posteriormente redimensionada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para 9 anos e 26 dias de reclusão, e 20 dias-multa, no valor mínimo legal (Apelação n. 0016668-10.2020.8.19.0206, complementada pelos embargos infringentes e de nulidade). A impetrante alega nulidade do reconhecimento fotográfico realizado de forma induzida na fase policial, 30 dias após o fato, sem observância do procedimento legal, e repetido em juízo com a mesma fotografia, sem alinhamento de pessoas semelhantes. Aduz a inexistência de outras provas autônomas e independentes, e insuficiência probatória para a condenação. Em caráter liminar, requer a expedição de ordem liberatória. No mérito, pleiteia a absolvição do paciente ou, subsidiariamente, o redimensionamento da pena com aplicação da fração de 2/3 na terceira fase da dosimetria. Pedido liminar indeferido (fls. 209/210). Informações prestadas (fls. 218/221 e 236/239). Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo não conhecimento da impetração (fls. 243/246). A condenação ora questionada transitou em julgado e, em 27/11/2025, os autos originários foram definitivamente baixados. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS DO ART. 226 DO CPP. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. MANIFESTA ILEGALIDADE. Ordem concedida nos termos do dispositivo.