Decisão · STJ

STJ AREsp 2587278

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-03-08publicado em 2024-08-23
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justi ça possui entendimento no sentido de que é "possível afastar a regra geral das intimações pela publicação na imprensa oficial, quando a parte tenha tomado ciência inequívoca da decisão que lhe é adversa por outro meio qualquer, iniciando a partir daí a contagem do prazo para interposição do recurso cabível" (AgInt no AgRg no REsp n. 1.277.860/AM, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 1/12/2017.) 2. Infirmar as conclusões do acordão recorrido quanto à intempestividade dos embargos de declaração, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que esbarra no óbice constante da Sumula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 359): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, o agravante alega, em suma, que não está agindo de má-fé; que "é fato incontroverso que houve intimação através do Diáriode Justiça Eletrônico, aplicando-se, portanto, o procedimento disposto no art. 4º, da lei 11.409/2006" (e-STJ, fl. 371); bem como que não há falar em incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 380-393). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justi ça possui entendimento no sentido de que é "possível afastar a regra geral das intimações pela publicação na imprensa oficial, quando a parte tenha tomado ciência inequívoca da decisão que lhe é adversa por outro meio qualquer, iniciando a partir daí a contagem do prazo para interposição do recurso cabível" (AgInt no AgRg no REsp n. 1.277.860/AM, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 1/12/2017.) 2. Infirmar as conclusões do acordão recorrido quanto à intempestividade dos embargos de declaração, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que esbarra no óbice constante da Sumula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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