STJ AREsp 2675109
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Ação de busca e apreensão. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO STELLANTIS S/A, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: busca e apreensão, ajuizada por BANCO STELLANTIS S/A, em face de RONALDO BERNARDINO DA SILVA. Sentença: reconheceu a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgou extinto o processo executivo nos termos do art. 487, inciso II c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC, mas sem condenação em custas e honorários, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC.