Decisão · STJ

STJ AREsp 2421748

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-07-20publicado em 2024-03-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO DANIELA CRISTINA DA SILVA BARBOSA interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 115 do STJ (fls. 303-304). A parte agravante alega que o advogado que interpôs o recurso especial e o agravo em recurso especial a representa há quase 2 anos, exercendo, assim, todos os atos processuais típicos do exercício de mandato advocatício, tendo sido seu nome, inclusive, anotado para recebimento das intimações de todas as movimentações dos autos. Alega que seus atos jamais foram impugnados pela pela parte ora agravada sendo certo que não houve prejuízo a sua defesa. Argumenta, por fim, tratar-se de mero formalismo além do fato da procuração ter sido juntada aos autos, conforme pode-se verificar às fls. 299-301. Requer, assim, a reconsideração da decisão. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (fls. 337-339). Impugnação às fls. 356-366. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. Agravo interno desprovido.
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