STJ AREsp 2767025
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de conhecimento . 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão de: recurso manifestamente incabível e incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de seu agravo em recurso especial . Ação: ação ordinária, ajuizada pela agravada MARLENE DOS SANTOS CAMPOS em que pretendia a condenação da agravante ao recálculo do salário real de benefício em face de supostos reflexos de verbas a que foi contemplada na esfera trabalhista. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, "para determinar a inclusão das verbas reconhecidas pela Justiça Trabalhista (processo nº 01466.021/97-7) ao cálculo da renda mensal inicial do benefício pago pela requerida, mediante a recomposição prévia e integral das reservas matemáticas, com o pagamento das diferenças de complementação, observada a prescrição quinquenal, devendo a autora proceder ao recolhimento do valor correspondente à diferença da reserva matemática, tudo a ser apurado em fase de liquidação de sentença e mediante a produção de prova pericial atuarial" (e-STJ, fls. 650).