STJ AREsp 1439599
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO . SÚMULAS 282/STF E 356/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Os arts. 8º, 520 e 805 do CPC não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282/STF e 356/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por ROBERTO PAULO RICHTER contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF. A parte agravante sustenta, em síntese, que "a questão como um todo, e, por conseguinte, os dispositivos legais tidos por violados, foram devidamente prequestionados" (e-STJ, fl.352). Afirma que "o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, ainda que de forma implícita, resultou na vulneração dos arts. 8º, 520 e 805 do novo Código de Processo Civil, de modo que não se restou configurado o óbice intransponível do prequestionamento para apreciação da matéria de fundo recursal, devendo haver, salvo melhor juízo, a análise meritória relacionada aos argumentos de violação" (e-STJ, fl.353). Ao final, requer seja acolhido o recurso. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO apresentou impugnação ao agravo interno. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL opina pelo não conhecimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO . SÚMULAS 282/STF E 356/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Os arts. 8º, 520 e 805 do CPC não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282/STF e 356/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido.