Decisão · STJ

STJ AREsp 2601143

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-03-18publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. 1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não regulariza o vício de representação processual. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JUAREZ MIOTTO FERREIRA E OUTROS, em face da decisão acostada às fls. 634-635, e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual o ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Na oportunidade, consignou-se que, a despeito de intimados, os ora agravantes não acostaram aos autos procuração que conferisse poderes à advogada Rafaela Almeida Lara Spode, signatária do agravo. Inconformados, interpõem o presente agravo interno (fls. 641-661, e-STJ) alegando, em síntese, que o vício foi corrigido. Impugnação às fls. 671-681, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. 1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não regulariza o vício de representação processual. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →