Decisão · STJ

STJ AREsp 2583850

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-03-05publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO . INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente o fundamento invocado na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ por analogia. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por QUIMAGRAF IND E COM DE MATERIAL GRÁFICO LTDA, em face da decisão acostada às fls. 151-152 e-STJ, da lavra da e. Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo em virtude de sua intempestividade. Inconformado, interpôs o presente agravo interno (fls. 156-166 e-STJ). Sem impugnação, conforme certidão de fl. 171 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO . INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente o fundamento invocado na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ por analogia. 2. Agravo interno não conhecido.
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