STJ AREsp 2501243
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IRACEMA FERNANDES DOS SANTOS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão denegatória do recurso especial (e-STJ fls. 845/846). Em suas razões, a agravante afirma, em síntese, que "(..) todos os pontos que servem de apoio à admissibilidade do recurso especial foram explicitamente demonstrados, haja vista que a ofensa ao artigo 73, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, artigo 10, § 1º, inciso I e § 2º, do Código de Processo Civil/1973 e, se enquadra na alínea "a" do art. 105 artigos 1.199 e 1.411, do Código Civil da Constituição Federal, ante a ocorrência de violação de dispositivo de Lei Federal. (..)" (e-STJ fl. 856). Impugnação às e-STJ fls. 863/871. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.