Decisão · STJ

STJ AREsp 2113329

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-04-27publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA FUN DAMENTOS DA DECISÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Apenas se conhece do primeiro recurso quando vários são interpostos pela mesma parte contra a mesma decisão, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do Agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por RAIMUNDO SOARES DO NASCIMENTO em face de decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pelo agravante em razão da inexistência de impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade do recurso especial: Súmula 7/STJ (e-STJ fls. 282-283). Nas razões de seu Agravo interno, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado deduzindo, em resumo, questões de mérito do recurso especial (e-STJ fls. 290-296). Contraminuta ao Agravo interno às fls. 313-319, e-STJ. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA FUN DAMENTOS DA DECISÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Apenas se conhece do primeiro recurso quando vários são interpostos pela mesma parte contra a mesma decisão, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do Agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →