Decisão · STJ

STJ AREsp 2566643

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 115 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2. É inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhado da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos à luz da Súmula n.º 115 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO DONIZETI BLUNDI (ANTONIO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude de irregularidade na representação processual da parte, incidindo, à hipótese, o comando da Súmula n.º 115 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, argumentou que (1) sua representação processual está regular, e a procuração somente não acompanhou o recurso de agravo de instrumento interposto pela parte contrária porque a lei não exigia que eles assim procedessem; e (2) a procuração existe, está acostada aos autos do processo de origem (fl. 71 dos autos n.º 1029609-89.2016.8.26.0506) e somente não instruiu o agravo de instrumento, a contraminuta ao agravo de instrumento, o recurso especial e o agravo em recurso especial em virtude da previsão inserta no § 5º do art. 1.017 do C PC. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 197/206). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 115 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2. É inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhado da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos à luz da Súmula n.º 115 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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