Decisão · STJ

STJ AREsp 2590713

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2024-03-11publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS NO RECURSO ESPECIAL NÃO CORRESPONDEM AOS PEDIDOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 283 E 284/STF. 1. Observa-se que os dispositivos de lei federal tido por violados não correspondem ao pedido formulado ao longo das razões recursais. Logo, o não preenchimento dos requisitos constitucionais exigidos para a interposição do Recurso Especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça caracteriza deficiência na fundamentação. Ante a motivação deficiente e a ausência de impugnação a argumento autônomo, aplicam-se na espécie, por analogia, as Súmu las 284 e 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do Agravo e não conheceu do Recurso Especial. A parte agravante alega que não incide os óbices apontados e aduz: Assim, diante desse entendimento que deixou de aplicar a Súmula 284 do STF, sob o fundamento de que, embora não tenha sido indicado, expressamente, o dispositivo constitucional que autorizou a interposição do recurso especial, este deveria ser admitido, visto que as razões recursais teriam permitido a plena compreensão da controvérsia. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS NO RECURSO ESPECIAL NÃO CORRESPONDEM AOS PEDIDOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 283 E 284/STF. 1. Observa-se que os dispositivos de lei federal tido por violados não correspondem ao pedido formulado ao longo das razões recursais. Logo, o não preenchimento dos requisitos constitucionais exigidos para a interposição do Recurso Especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça caracteriza deficiência na fundamentação. Ante a motivação deficiente e a ausência de impugnação a argumento autônomo, aplicam-se na espécie, por analogia, as Súmu las 284 e 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo Interno não provido.
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