Decisão · STJ

STJ HC 935550

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-08-07publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese em tela, a instância ordinária, após instrução processual que seguiu os princípios do devido processo legal, proferiu juízo de cognição amplo e exauriente, concluindo ter sido concretamente demonstradas a autoria e a materialidade delitiva, condenando a agravante por crime de estelionato (art. 171, caput, do Código Penal - CP). 2. Para se concluir de forma diversa, seria inevitável o revolvimento do conjunto fático-probatório do feito, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por BEATRIZ CRISTINA SILVA BARBOSA contra a decisão de fls. 577/581, que não conheceu do presente habeas corpus e deixou de conceder a ordem de ofício pois, as instâncias ordinárias demonstraram a existência de provas de autoria e materialidade suficientes para fundamentar a condenação, não sendo a via eleita adequada para infirmar a conclusão adotada na origem. Em suas razões, a Defensoria Pública aduz que o pleito absolutório não depende "da análise aprofundada do conjunto probatório, mas apenas da simples leitura da decisão coatora para se concluir pela insuficiência probatória, pois não há provas que subsidiem a condenação pois nenhum dos fatos indicados no acórdão indicam que a paciente aderiu à conduta dolosa da golpista" (fl. 596). Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese em tela, a instância ordinária, após instrução processual que seguiu os princípios do devido processo legal, proferiu juízo de cognição amplo e exauriente, concluindo ter sido concretamente demonstradas a autoria e a materialidade delitiva, condenando a agravante por crime de estelionato (art. 171, caput, do Código Penal - CP). 2. Para se concluir de forma diversa, seria inevitável o revolvimento do conjunto fático-probatório do feito, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.
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