Decisão · STJ

STJ REsp 2119799

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-08-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO INTERNO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. 1. A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, nos termos da Súmula 115 do STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Conforme certificado à fl. 1.369, e-STJ, a parte agravante não procedeu à juntada da procuração e/ou à cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo Interno, advogado Igor Nascimento de Sousa, OAB/SP. Embora devidamente intimado nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil de 2015 (fl. 1.372, e-STJ), aplicável ao caso conforme Enunciado Administrativo 3/2016, o ora agravante não comprovou a regularidade da sua representação. 3. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 1.343-1.347-2.258, e-STJ) que conheceu parcialmente do Recurso e negou-lhe provimento. A parte agravante sustenta, em suma: 30. A causa de pedir precípua do pedido autoral se refere à ausência de motivação-respaldo técnico -do Decreto nº 6.957/2009 para o reenquadramento da atividade da Agravante e consequente majoração da alíquota do SAT. O mote que embasa a demanda é, nesse sentido, a palavra motivação. 31. Assim, desafia-se V. Exas. a encontrarem, tanto na r. sentença quanto nos v. acórdãos, qualquer menção ao vocábulo "motivação". 32. Adianta-se que tal empreitada está fadada ao fracasso. Isso, porque não há sequer menção à palavra "motivação" nas decisões recorridas. 33. Ora, Exas., é sintoma da ausência da devida prestação jurisdicional, a evidenciar as violações aos arts. 489, §1º, 492 e 1.022 do CPC, a absoluta ausência de menção à causa de pedir da Agravante nas decisões de mérito prolatadas nestes autos! Impugnação às fls. 1.376-1.377, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO INTERNO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. 1. A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, nos termos da Súmula 115 do STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Conforme certificado à fl. 1.369, e-STJ, a parte agravante não procedeu à juntada da procuração e/ou à cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo Interno, advogado Igor Nascimento de Sousa, OAB/SP. Embora devidamente intimado nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil de 2015 (fl. 1.372, e-STJ), aplicável ao caso conforme Enunciado Administrativo 3/2016, o ora agravante não comprovou a regularidade da sua representação. 3. Agravo Interno não conhecido.
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