Decisão · STJ

STJ AREsp 1397781

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2018-11-07publicado em 2024-08-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência no presente caso, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ contra a decisão de minha relatoria de fls. 106/107, na qual conheci do agravo para não conhecer do seu recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 111/115), a parte agravante sustenta que houve prequestionamento do art. 174 do Código Tributário Nacional e que o Tribunal de origem deveria ter se manifestado sobre o ponto. Não foi disponibilizada vista para impugnação em razão de a parte agravada não ter representação nos presentes autos, conforme a certidão de fl. 119. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência no presente caso, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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