Decisão · STJ

STJ HC 903885

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS, SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Pedro Otavio Amores Pereira ingressa com agravo regimental inconformado com a decisão de fls. 44/45, assim ementada: HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. Habeas corpus indeferido liminarmente. Alega-se, em síntese, que, embora a r. decisão do Excelentíssimo Ministro Relator tenha afirmado que é incabível a análise da questão suscitada via habeas corpus, cumpre salientar o cabimento excepcional do presente writ, conforme orientação consolidada de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal, mesmo que a condenação penal contra o paciente tenha transitado em julgado, como se depreende dos precedentes listados (fl. 51). Requer-se o provimento do agravo regimental e, ao final, seja concedida a ordem do habeas corpus, ainda que ex officio, para sanar evidente constrangimento ilegal, sendo reformada a r. sentença e garantido a proteção dos direitos do paciente Pedro Otavio Amores Pereira (fl. 53). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS, SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →