Decisão · STJ

STJ AREsp 2454775

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. Nas razões recursais, a agravante sustenta que "foram especificados quais dispositivos constitucionais foram violados no Agravo em Recurso Especial interposto. Ao contrário do entendimento do I. Relator a matéria fática em sede de Recurso Especial não esbarra na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ, fl. 623). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fls. 629/630). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido .
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