Decisão · STJ

STJ AREsp 2162679

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-07-04publicado em 2025-09-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e lhe dar provimento. II. Razões de decidir 2. Não há falar em incidência da Súmula n. 7 do STJ quando não houve a análise da prova dos autos, mas apenas dos fundamentos do acórdão recorrido. 3. Nos termos do entendimento do STJ, a má-fé não pode ser presumida. 4. "A aplicação da multa por litigância de má-fé demanda a comprovação de alguma das hipóteses do art. 80 do CPC/15, sendo, portanto, indispensável a existência de má-fé, dolo ou malícia a configurar o abuso do direito de ação, inexistente na hipótese dos autos" (AgInt no REsp n. 2.029.568/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023). III . Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.242-1.252) interposto contra decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial da ora agravada e dar-lhe provimento para afastar a multa por litigância de má-fé. Em suas razões, a parte agravante sustenta que não era caso de afastar a multa processual, pois houve litigância da má-fé da recorrida, por ter deduzido pretensão contra a verdade dos fatos. Acrescenta que não era possível alterar a conclusão da Corte estadual em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, pois seria necessário o revolvimento fático-probatório. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (fls. 1.255-1.271), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e lhe dar provimento. II. Razões de decidir 2. Não há falar em incidência da Súmula n. 7 do STJ quando não houve a análise da prova dos autos, mas apenas dos fundamentos do acórdão recorrido. 3. Nos termos do entendimento do STJ, a má-fé não pode ser presumida. 4. "A aplicação da multa por litigância de má-fé demanda a comprovação de alguma das hipóteses do art. 80 do CPC/15, sendo, portanto, indispensável a existência de má-fé, dolo ou malícia a configurar o abuso do direito de ação, inexistente na hipótese dos autos" (AgInt no REsp n. 2.029.568/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023). III . Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido.
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