Decisão · STJ

STJ REsp 1624085

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2016-08-26publicado em 2024-06-05
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS CAMBIAIS. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA Nº 5/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão das instâncias ordinárias, que entenderam não ser preciso maior dilação probatória, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta instância especial por força da Súmula nº 7/STJ. 4. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO ALVORADA S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 6.129-6.133) que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 6.140-6.156), o agravante volta a defender a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional porque a Corte de origem não teria se manifestado, mesmo quando provocada pela oposição de declaratórios, a respeito de questões que entende imprescindíveis ao deslinde da controvérsia. Aduz, ainda, que seriam inaplicáveis à hipótese as Súmulas nº 5 e nº 7/STJ. No seu entendimento, "(..) o conhecimento do Recurso Especial não depende da incursão no acervo probatório dos autos. As discussões trazidas são meramente de direito, buscando-se apenas a readequação/revaloração jurídica da questão, cujos fatos pertinentes encontram-se relatados na base empírica dos vv. acórdãos proferidos pelo E. TJPE, que compõem a r. decisão recorrida" (e-STJ fls. 6.150-6.151). Torna a afirmar que teria havido cerceamento de defesa tendo em vista a relevância da prova requerida. Ao final, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou, alternativamente, que seja o feito submetido ao órgão julgador colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS CAMBIAIS. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA Nº 5/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão das instâncias ordinárias, que entenderam não ser preciso maior dilação probatória, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta instância especial por força da Súmula nº 7/STJ. 4. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.
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