STJ HC 895942
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXASPERAÇÃO NO PATAMAR DE 1/3. PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "Considerando o silêncio do legislador, a doutrina e a jurisprudência estabeleceram dois critérios de incremento da pena-base, por cada circunstância judicial valorada negativamente, sendo o primeiro de 1/6 (um sexto) da mínima estipulada e outro de 1/8 (um oitavo) a incidir sobre o intervalo de condenação previsto no preceito secundário do tipo penal incriminador (ut, AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 1.617.439/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 28/9/2020)." (AgRg no REsp 1.986.657/DF, relator Ministro Reynaldo da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 11/4/2022). 2. No caso, a pena-base foi exasperada em 1/3, em razão da negativação de duas circunstâncias judiciais, quais sejam, maus antecedentes e circunstâncias do crime, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido.