Decisão · STJ

STJ TutAntAnt 259

Rel. REGINA HELENA COSTAjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO No pedido de tutela antecipada antecedente para atribuir efeito suspensivo a recurso especial. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. mitigação da incidência da súmula n. 735/stf. art. 151, ii, do código tributário nacional. depósito judicial para suspender a exigibilidade do crédito tributário. direito do contribuinte. transferência dos valores depositados ao tesouro estadual para imediata utilização. art. 3º da lei complementar n. 151/2015. inocorrência de abalo às contas públicas. risco ao resultado útil do processo. configuração. deferimento de efeito suspensivo a recurso especial. multa previsa no art. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
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