STJ AREsp 2505885
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA. ALTERAÇÃO DA VERDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 80, II, do CPC, deve responder por litigância de má-fé a parte que alterar a verdade dos fatos, como ocorreu na hipótese em epígrafe, em que o recorrente negou ter firmado relação jurídica com a parte adversa, com o fim de obter vantagem indevida, sendo, posteriormente, comprovado o referido vínculo, inclusive por meio de perícia grafotécnica. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DARCI SOUSA ROCHA contra decisão da Presidência desta Corte de Justiça (fls. 623/626), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ. Devidamente intimada, a parte embargada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 650). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA. ALTERAÇÃO DA VERDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 80, II, do CPC, deve responder por litigância de má-fé a parte que alterar a verdade dos fatos, como ocorreu na hipótese em epígrafe, em que o recorrente negou ter firmado relação jurídica com a parte adversa, com o fim de obter vantagem indevida, sendo, posteriormente, comprovado o referido vínculo, inclusive por meio de perícia grafotécnica. 2. Agravo interno desprovido.