STJ AREsp 2474868
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 568/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. JULGADOS SUPERVENIENTES OU CONTEMPORÂNEOS. INDICAÇÃO. FALTA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. A impugnação da Súmula nº 568/STJ ocorre com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESOPE ROSA FILHO contra a decisão ( e-STJ fls. 1.168/1.170) que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: i) ausência de deficiência na prestação jurisdicional na origem, e ii) aplicação da Súmula nº 568/STJ - pois o silêncio da parte em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. Nas presentes razões, a recorrente limita-se a afirmar que não houve preclusão consumativa a produção de provas. A parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 1.183/1.197 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 568/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. JULGADOS SUPERVENIENTES OU CONTEMPORÂNEOS. INDICAÇÃO. FALTA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. A impugnação da Súmula nº 568/STJ ocorre com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. 3. Agravo interno não conhecido.