STJ AREsp 2529641
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. 1. Ação de ressarcimento cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, não conheceu do recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão unipessoal agravada. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MOBLEARN SOLUÇÕES EM TECNOLOGIAS MÓVEIS LTDA. contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, não conheceu do recurso especial. Ação: ressarcimento cumulada com indenização pelos danos materiais e compensação pelos danos morais, ajuizada por FABIANO DE OLIVEIRA, em face de MOBLEARN SOLUÇÕES EM TECNOLOGIAS MÓVEIS LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a agravante a pagar ao agravado o valor de R$ 63.000,00, a título de danos materiais, e a pagar a quantia de R$ 63.000,00, a título de multa, e a ressarcir o valor de R$ 13.063,75 (39691619 - Pág. 1), julgando improcedente o pedido da reconvenção. Ainda, condenou a agravante ao pagamento de 80% das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação e o agravado ao pagamento de 20% das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes. No mais, condenou a agravante ao pagamento das custas da reconvenção e ao pagamento dos honorários, estes fixados em de 10% sobre o valor da causa atribuído à reconvenção.