Decisão · STJ

STJ AREsp 2584775

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ISABEL CORREA DA SILVA contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 530/531) que não conheceu do recurso em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF. Ficou consignado que a recorrente deixou de indicar os dispositivos legais que teriam sido violados pelo acórdão recorrido ou que seriam objeto do dissídio jurisprudencial. A agravante aduz que a decisão ora recorrida é genérica e acarreta negativa de prestação jurisdicional e cerceamento a ampla defesa e ao contraditório, passando, em seguida, a tecer um breve retrospecto da demanda. Alega que defendeu, de forma específica e direta, a divergência jurisprudencial acerca do tema discutido. Impugnação juntada às e-STJ fls. 547/570. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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