STF RE 1024057 AgR
GERALRECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – FUNDAMENTAÇÃO – VÍCIO FORMAL – INEXISTÊNCIA. Estando fundamentado o capítulo da repercussão geral, descabe inviabilizar a sequência do recurso, no particular.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de recurso formalizado no curso de processo cujo rito os exclua.