Decisão · STF

STF RE 1024057 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-03-06publicado em 2018-04-26
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – FUNDAMENTAÇÃO – VÍCIO FORMAL – INEXISTÊNCIA. Estando fundamentado o capítulo da repercussão geral, descabe inviabilizar a sequência do recurso, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de recurso formalizado no curso de processo cujo rito os exclua.
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